Planejamento Urbano

Julho de 2014




Em pouco mais de 50 anos, saímos de um país majoritariamente rural para um país que apresenta mais de 80% de sua população urbana. Como esse processo aconteceu com pouco planejamento (ou em muitos casos nenhum), hoje pagamos o preço pela favelização e o caos urbano que toca diversas questões: mobilidade, distribuição de água e energia, coleta e destinação de lixo e esgoto e etc.


Mas através dos erros de nosso passado devemos fazer uma leitura crítica do que foi falho e trabalhar na construção de estratégias exeqüíveis para o futuro.

O que é Planejamento Urbano?

Planejamento Urbano não deve ser confundido com o projeto de uma cidade, pois o projeto tem menos compromisso com suas implicações, ao contrário do planejamento que busca visualizar a complexa rede de interferências da cidade e prevenir suas ameaças. O Planejamento Urbano é um processo contínuo que precisa periodicamente de revisões, já um projeto muitas vezes é apenas uma idéia desejável, mas não tem o empenho de pensar na amplitude de seus impactos, vou dar um exemplo: Empreendedores que decidem fazer o projeto de um shopping estão preocupados com a viabilidade financeira do negócio, e na maioria das vezes essa é a única preocupação que orienta o processo, em torno da solução deste único quesito: o lucro dos investidores. Porém um shopping pode gerar impactos negativos para seu entorno imediato, para uma regional da cidade, ou  até mesmo para uma cidade inteira. Por isso a prefeitura deve regular esse processo, para que o empreendimento viabilize somente onde a lei já prevê o estabelecimento de grandes instalações, e o processo deve ser orientado para amenizar possíveis impactos.

O Planejamento Urbano fica vinculado ao poder público (sobretudo a prefeitura), que tem o dever de orientar a legislação urbana e os trâmites para a organização da cidade.

Uma das principais ferramentas do Planejamento Urbano é a "Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS)". Esta lei, que é específica para cada cidade, determina principalmente qual é o tipo de uso (residencial, comercial ou industrial) pode existir em cada bairro ou região, também é definido pela LUOS o porte (pequeno, médio ou grande) das unidades e a possibilidade de verticalização e adensamento.

A ordenação da cidade, fica vinculada à burocracia, para a aprovação de projetos, com a limitação de área construída, altura e etc. Aos olhos comuns essa burocracia é vista apenas como um aspecto negativo, um empecilho aos interesses particulares. Mas realmente o ponto positivo dessa "burocracia" é justamente o fato dela frear os interesses particulares, pois estes muitas vezes interferem nos interesses coletivos.

A Constituição Brasileira (1988) introduz na legislação brasileira o conceito da "função social da propriedade", e nos proporciona a leitura de que mesmo que uma pessoa seja proprietária de uma gleba, lote, ou edificação, ela não possui autonomia para fazer o que bem entender de seu imóvel, porque dependendo da destinação de uma propriedade particular esta poderá intervir na vida de outras pessoas. Não é difícil pensar em usos conflitantes de uma propriedade, imagine uma fábrica de carvão próximo a um parque, ou um arranha-céu  fazendo sombra em dezenas de casas em um bairro residencial.

Sabe-se que a legislação urbana é freqüentemente burlada, o "jeitinho brasileiro" é muito comum, independente da classe social. Essa é mais uma das várias conseqüências da impunidade no Brasil. Inclusive vale lembrar que há também a impunidade dos gestores públicos que rompem com o Planejamento Urbano, desrespeitando os Planos Diretores e alterando leis urbanísticas em favorecimento de empresários, muitas vezes através de subornos.

É desanimador para nós brasileiros, quando vemos o quadro político no país, mas se queremos um futuro melhor para nossas cidades precisamos aproximar a sociedade civil ao tema do urbanismo, que ainda é muito preso às universidades, aos especialistas e consultores, que elaboram os planos, e aos políticos que seguem, ou não, o que foi planejado.